20/12/2024

Tribunal de Justiça do estado de SP entra em recesso a partir desta sexta-feira

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o atendimento em regime de plantão para demandas urgentes

Imagem TJSP

Com o início do recesso judiciário, que ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou a regulamentação dos plantões especiais tanto em 1ª quanto em 2ª instâncias. As alterações, que visam garantir a continuidade dos serviços essenciais, foram publicadas em uma série de comunicados e uma portaria.

Plantões de 1º Grau

No 1º grau, conforme o Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões judiciais serão realizados das 9h às 13h. Na capital paulista, os plantões das áreas Cível e da Infância e Juventude acontecerão de forma remota, enquanto o plantão Criminal ocorrerá presencialmente. No interior do estado, as Circunscrições Judiciárias que já adotam a videoconferência para plantões manterão o atendimento remoto. As demais comarcas realizarão os plantões presencialmente.

Além disso, as equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como aquelas responsáveis pela expedição de certidões, trabalharão de forma remota durante esse período.

Os plantões de 1º grau serão destinados exclusivamente à análise das matérias previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos devem ser apresentados no “Foro Plantão” de cada Circunscrição Judiciária, conforme os procedimentos estabelecidos no comunicado.

Plantões de 2º Grau

Já no 2º grau, as normas estão descritas no Comunicado Conjunto nº 274/24 e na Portaria Conjunta nº 10.517/24. De acordo com esses documentos, será permitido o peticionamento eletrônico das 9h às 12h, devendo ser utilizado obrigatoriamente o assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau”. Petições protocoladas fora deste horário só serão registradas, distribuídas e encaminhadas para análise a partir de 7 de janeiro.

Esses comunicados detalham, ainda, informações relevantes sobre o funcionamento do plantão de 2º grau, com ênfase no caráter urgente de determinados processos durante o recesso.

Suspensão de Prazos Processuais

O Tribunal de Justiça de São Paulo também informou, por meio do Comunicado Conjunto nº 950/24, que os prazos processuais estarão suspensos durante o recesso judiciário. As publicações de acórdãos, sentenças e decisões não ocorrerão até o dia 20 de janeiro, e as intimações de partes e advogados também serão suspensas, exceto em casos urgentes. Essas medidas estão previstas nos artigos 116, §3º do Regimento Interno do TJSP e 798-A do Código de Processo Penal.

Com a retomada dos expedientes normais no dia 7 de janeiro, o TJSP garante a continuidade dos serviços essenciais enquanto lida com a suspensão temporária dos prazos processuais, essencial para o equilíbrio entre a operação judiciária e o descanso de fim de ano.

Essas mudanças visam assegurar a agilidade e eficiência no atendimento às demandas mais urgentes durante o período de recesso, enquanto se mantém o funcionamento adequado da Justiça em todas as esferas.

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